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ENSINO HÍBRIDO E O PLANO DE CARGOS E CARREIRA: UMA ADAPTAÇÃO É NECESSÁRIA

  • Foto do escritor: Professor Pessoa
    Professor Pessoa
  • 28 de abr. de 2021
  • 5 min de leitura

A pandemia da COVID-19 impôs um novo normal para todos, e nos sistemas educacionais não foi diferente. Professores tiveram que se reinventar, estabelecer novas metas e buscar novos recursos para continuar a exercer suas funções profissionais. A necessidade dos estudantes e o compromisso educacional foram marcos desafiadores neste novo normal, e com a proposta de adoção do ensino híbrido por sistemas educacionais, foi percebido a necessidade de se definir diretrizes que norteassem os professores acerca de sua jornada de trabalho na proposta do ensino híbrido e que estivesse de acordo com os planos de cargos e carreira. O objetivo desse texto é permitir uma reflexão sobre o ensino híbrido e suas especificidades, e com os textos dos planos de cargos e carreira do magistério público estadual de Alagoas e municipal de Maceió, ressaltando a necessidade de adequar os textos dos planos mencionados com a jornada de trabalho relacionada ao novo normal.


Segundo Moran (BACICH et al, 2015, p. 27- 29), a educação sempre foi híbrida na medida que compartilha ou mescla os espaços, as metodologias, os públicos. Os sujeitos no processo educativo podem aprender de várias formas nesses espaços diversos. O desafio é a integração do que é importante aprender, o por que de aprender e como aprender.


E refletindo sobre o que, o por que e o como efetivar esse aprender, é que a construção de um currículo escolar contemplando uma abordagem básica e coletivamente essencial, que nos permita construir cenários personalizados para as necessidades de cada estudante, é uma ação a ser considerada nos projetos pedagógicos da escola ou ações pedagógicas e/ou técnicas dos agentes educacionais do sistema.


É pensar nas possibilidades oferecidas no ensino híbrido, no processo de ensinar e aprender, nas várias alternativas virtuais ( WORDWALL, WIZER.ME, entre outros métodos ativos), mostrando a necessidade do sistema educacional oferecer uma formação adequada para o professor e condições técnicas para o trabalho virtual, muito mais que uma variação do ensino presencial e online ou remoto.


Levando em conta também, a necessidade de se construir com os pares ou agentes da Educação, uma distribuição percentual da carga horária do professor definindo o percentual de interação síncrona e de interação assíncrona, neste novo normal.


É neste novo normal educacional que se deve refletir sobre que direção devemos seguir na educação híbrida, reconstruindo todo o cenário educacional do estado de Alagoas e na SEMED-Maceió, visando uma formação integral e um maior envolvimento do estudante, considerando é claro, as especificidades desta educação híbrida nos documentos oficiais que norteiam o processo de ensino-aprendizagem, tais como o projeto político (PP); plano de cargos e carreira; entre outros documentos.


O plano de cargos e carreira é um documento fundamentado na qualificação e no desempenho profissional, objetivando a valorização do servidor e a garantia do padrão de qualidade dos serviços prestados por esse servidor.


No plano de cargos e carreira do magistério público estadual de Alagoas, lei nº 6197, de 26 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de setembro de 2000, o capítulo VII trata da jornada de trabalho (60% da carga horária sendo cumprida na escola e 40% em local de livre escolha do professor) entre outras especificidades.


No plano de cargos e carreira do magistério público municipal de Maceió, lei nº 4731, de 02 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de julho de 1998, o artigo 8 trata da jornada de trabalho e suas particularidades.


Em ambos os casos, no momento histórico da implantação desses planos de cargos e carreira, não se cogitava a adoção do ensino híbrido nas respectivas unidades escolares. O momento atual é totalmente diferente, pois, na portaria/SEDUC nº 3023/2021, página 15, de 26 de fevereiro de 2021, no Diário Oficial do Estado de Alagoas e na resolução nº 001/2021 - COMED/Maceió, artigo 5º, orienta-se a adoção da metodologia do ensino híbrido e suas especificidades.


Percebemos a necessidade de uma reformulação nos planos de cargos e carreira do estado de Alagoas e do município de Maceió, a fim de que se estabeleça os dispositivos legais para efetivar uma atualização urgente do texto desses planos à proposta do Estado de Alagoas e do COMED/Maceió acerca da jornada de trabalho do professor e das especificidades do ensino híbrido mencionado.


Na lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no artigo 2º, inciso 4º, trata da composição da jornada de trabalho do professor observando-se o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desenvolvimento das atividades de interação com os estudantes.


Por exemplo, na jornada de trabalho de um professor com 20 horas semanais, segundo os documentos acima mencionados, o professor de 20 horas semanais deve cumprir 13 horas de interação com seus estudantes, ou seja, uma interação síncrona e assíncrona, e as 7 horas restantes são para formação, preparação de aulas, reuniões (HTPC e HTPI), entre outros aspectos.


Nessa portaria/SEDUC nº 3023/2021, no artigo 2º, inciso 2º, discorre sobre o que compreende o ensino híbrido: "... compreende o desenvolvimento de atividades pedagógicas realizadas de forma presencial e não presencial, para os estudantes de uma mesma turma”. Conforme Moran (BACICH et al,2015), o ensino híbrido é mais do que um misto de momentos presenciais e não presenciais.


Então, para uma reflexão sobre o tema, das 13 horas já mencionadas, quantos por cento será destinada à interação síncrona? E quantos por cento será destinada à interação assíncrona?


Essas interações, síncrona e assíncrona, devem estar contempladas nas 13 horas para interação com os estudantes. Como foi dito anteriormente, as 7 horas restantes não são para interações com os estudantes.


Essas particularidades não foram apresentadas na portaria/SEDUC nº 3023/2021, página 15, de 26 de fevereiro de 2021, no Diário Oficial do Estado de Alagoas e também na resolução nº 001/2021 - COMED/Maceió, o que pode ocasionar várias interpretações sobre a jornada de trabalho do professor quanto ao retorno presencial, isto é, pode acontecer que cada escola aplique um percentual caracterizando uma “colcha de retalhos” da jornada de trabalho do professor nas escolas dessas redes.


É preciso que se define efetivamente (legalmente) qual o modelo de ensino híbrido adotado com as devidas especificidades e porcentagens de interação síncrona e assíncrona. E todas estas modificações ou alterações devem ser adicionadas à obrigatoriedade dos sistemas de ensino em fornecer as formações e/ou capacitações correspondentes aos profissionais da Educação, além de condições técnicas para o exercício das atividades (virtuais) do docente.


Dado o exposto, na portaria/SEDUC nº 3023/2021, página 15, de 26 de fevereiro de 2021, no Diário Oficial do Estado de Alagoas e na resolução nº 001/2021 - COMED/Maceió, artigo 5º, que orienta a adoção da metodologia do ensino híbrido e suas especificidades, e ainda considerando as afirmações de Moran (BACICH et al, 2015, p. 27-29), se fazem necessárias as devidas atualizações nos planos de cargos e carreira dos profissionais do Magistério Público Estadual de Alagoas e Municipal de Maceió, e demais documentos relacionados, objetivando esclarecer como se efetivará a jornada de trabalho do docente no retorno presencial. Esperamos que estas anotações ajudem na reflexão sobre esse tema.


Referência: BACICH, Lilian; NETO, Adolfo; TREVISANI, Fernando. Ensino híbrido: personalização e tecnologia na educação. Porto Alegre: Penso, 2015.

 
 
 

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